O novo regulamento da CPAS

A contribuição obrigatória dos nossos colegas advogados-estagiários (basta que cheguem à segunda fase do estágio e tenham declarado o “início de actividade” junto das finanças) independentemente de receberem alguma retribuição pelo seu trabalho ou não (quando sabemos que em regra recebem pouco ou nada) é apenas uma das questões, entre muitas, que se devem suscitar nesta reforma da CPAS que agora entra em vigor.

Foi extinto o direito ao pagamento das contribuições correspondentes ao tempo de estágio e ao período de suspensão provisória opcional que existia no anterior regulamento. Quem tiver interesse e possibilidade em/de adquirir estes anos deve ponderar com urgência pois tem ainda até 31 de Agosto para o fazer, sendo que, consoante o caso concreto, poderão fazer diferença.

Tal como acontece com o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, que está em vias de ser aprovado pela AR, este é mais um “diploma-fardo” que aqueles que querem ter uma carreira como advogados terão que saber lidar e que, mais cedo que tarde, se terão de encarregar de reavaliar e de alterar. Esperamos que quando esse momento chegar os processos de revisão sejam públicos, construtivos e que ninguém se limite a protagonizar meras “jogadas de politiquice” para defesa de interesses fúteis.

Siga a notícia completa em: http://observador.pt/2015/07/04/estagiarios-sem-salario-vao-ter-pagar-caixa-providencia-dos-advogados/

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