COMUNICADO: ANJAP e a CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES PORTUGUESES

A Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses (a “ANJAP”) reuniu no passado dia 31 de janeiro de 2018 com a Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores Portugueses (a “CPAS”) para reforçar as propostas que formalmente apresentou à Direção da mesma em reunião realizada em 22 de maio de 2017 e, bem assim, inteirar-se sobre o processo de alteração do regulamento da CPAS em curso. Desta reunião foi dado conhecimento público através de nota sintética partilhada nos meios de comunicação oficiais da ANJAP (site, página de Facebook e página de LinkedIn) e por e-mail para os associados da ANJAP.

Para a Direção Nacional da ANJAP é muito importante que toda a atividade que está a ser desenvolvida pela ANJAP (seja através da Direção Nacional, das Direções Regionais, do Núcleo de Advogados Estagiários ou pelos núcleos sectoriais) seja não só conhecida pelos seus associados, que são, naturalmente, os primeiros destinatários do trabalho realizado pelos órgãos sociais, mas também pelos demais advogados portugueses, jovens ou menos jovens, pois o empenho e a energia que colocamos na nossa missão extravasam o nosso universo associativo e tem sempre em mente toda a advocacia portuguesa.

Neste contexto, a Direção Nacional da ANJAP não é alheia aos muitos comentários e interpelações feitas por vários advogados, não associados da ANJAP, mas naturalmente nossos Colegas e, nessa medida, destinatários sempre do nosso empenho, respeito e lealdade. É também por essa conjuntura que vimos informar e esclarecer todos os interessados do trabalho desenvolvido pela ANJAP com referência ao tema da CPAS, bem como das 16 medidas apresentadas pela ANJAP à Direção da CPAS.

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No que respeita ao trabalho desenvolvido pela ANJAP neste âmbito, destacamos o seguinte (por ordem cronológica):

– Comunicado da Direção Nacional da ANJAP de 19 de dezembro de 2014, quando se tornou público o projeto do novo regulamento da CPAS;

– Pedidos de reunião e tentativas de contacto com a anterior Direção da CPAS presidida pelo Dr. Ferreira de Almeida (triénio 2014-2016);

– Participação na Assembleia-Geral da CPAS realizada em 06 de fevereiro de 2015, no Salão Nobre da Ordem dos Advogados;

– Participação na Assembleia-Geral da CPAS realizada em 14 de maio de 2015, na Sociedade de Geografia de Lisboa;

– Comunicado da Direção Nacional da ANJAP de 15 de maio de 2015, com as principais críticas ao regulamento da CPAS, ao seu processo de aprovação e propondo vias negociais para ultrapassar e reverter a situação;

– Audiência na Provedoria de Justiça em 31 de julho de 2015, onde expusemos todas as dúvidas sobre o regulamento e que se traduziu num conjunto de propostas de alteração emitidas posteriormente pelo Sr. Provedor de Justiça em resultado da reunião com a ANJAP e outros grupos de advogados;

– Comunicado da Direção Nacional de 10 de outubro de 2015, a respeito do encontro nacional do Instituto de Apoio aos Jovens Advogados, presidido pela Dra. Tânia Lima da Mota (triénio 2014-2016), criticando o facto de nesse momento estarem inexplicavelmente ausentes do debate os temas mais relevantes para a jovem advocacia, entre os quais, o tema da CPAS, o que nos pareceu incompreensível atentos aos propósitos do evento e dos responsáveis pelo mesmo (Conselho Geral e IAJA triénio 2014-2016);

– Reuniões com os Candidatos a Bastonários da Ordem dos Advogados, onde se abordou este tema (ano de 2016) e tivemos oportunidade de expor a extrema importância do mesmo para os jovens advogados e pedir que o mesmo fosse objeto de especial atenção no triénio 2017-2019;

– Organização de conferência sobre o novo regulamento da CPAS em 22 de julho de 2016, onde juntámos advogados, especialistas em temas de segurança social/previdência, deputados à Assembleia da República e candidatos à presidência da Direção da CPAS num debate amplo e sério sobre o regulamento da CPAS e o futuro da instituição;

– Reunião com a Direção da CPAS em 22 de maio de 2017, na qual apresentámos propostas concretas de alteração do regulamento da CPAS e outras propostas para melhorar o sistema previdencial dos advogados; e

– Reunião com a Direção da CPAS em 31 de janeiro de 2018, na qual reforçámos as propostas apresentadas em maio de 2017 e apresentámos questões e sugestões sobre o processo de alteração do regulamento da CPAS em curso.

Para além das iniciativas especificamente assinaladas, registamos ainda o esforço da ANJAP em manter este tema no topo das preocupações dos principais dirigentes da Ordem dos Advogados e da CPAS e da atenção dos advogados portugueses. A este propósito é incontável o número de intervenções públicas (a título de exemplo, na tomada de posse dos atuais órgãos sociais da ANJAP, em eventos da ANJAP realizados em Lisboa, Faro, Évora e Coimbra, e/ou na sessão de comemoração do aniversário da revista Advocatus realizada em abril de 2016 na Universidade Católica) e referências em entrevistas e artigos da autoria dos representantes da ANJAP (a título de exemplo, entrevista do Presidente da Direção Nacional da ANJAP à Rádio Renascença em janeiro de 2015, publicação no site U-Direito em 01 de julho de 2015, várias entrevistas/declarações do Presidente da Direção Nacional da ANJAP à revista Advocatus, julho de 2016, ao Observador, em 04 de julho de 2015, e ao Diário de Notícias, entre outros, 19 de maio de 2017 e 01 de julho de 2015).

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No que respeita às medidas propostas pela ANJAP à Direção da CPAS no âmbito das reuniões realizadas em 22 de maio de 2017 e 31 de janeiro de 2018, apresentámos a lista seguinte (por ordem alfabética):

1) Consignação direta de 5 % do valor pago em taxas de justiça ao financiamento da CPAS;

2) Consignação direta de 15 % das receitas de quotas da Ordem dos Advogados e da Camara dos Solicitadores e Agentes de Execução ao financiamento da CPAS;

3) Eliminação da dupla tributação dos Advogados que trabalham por conta de outrem, tornando facultativos os descontos para a CPAS nesses casos, mas permitindo a opção por qualquer escalão, a iniciar no 1º;

4) Instituição de um regime de maternidade e parentalidade, pelo menos similar ao previsto no regime geral da Segurança Social;

5) Instituição de um regime de planos de pagamentos, que permita acordos voluntários de pagamento de recuperação de dívida, à semelhança do que acontece na AT e na SS (estes acordos com caracter extraordinário);

6) Introdução da possibilidade de as sociedades de advogados e advogados com contabilidade organizada poderem contabilizar o pagamento de contribuições para a CPAS como “custo dedutível” no âmbito das respetivas contabilidades por forma a poderem bonificar os advogados que consigo colaborem com o pagamento das respetivas contribuições à CPAS (sem que esse pagamento tenha que ser contabilizado por estes como “rendimentos” em sede de IRS);

7) Introdução de um escalão de salvaguarda abaixo do 5º escalão para advogados que comprovadamente não tenham capacidade financeira para pagar. (A requerimento do próprio, com apresentação de documentação essencial para o efeito);

8) Introdução de um ou mais escalões abaixo do 5º escalão que permita aos jovens advogados em início de carreira não terem de ficar no patamar dos dois salários mínimos nacionais logo após o fim do quarto ano de atividade;

9) Isenção dos advogados estagiários do pagamento de qualquer contribuição para a CPAS no período do estágio;

10) Lançamento de uma campanha de informação, direcionada a todos os beneficiários com inscrição suspensa, de forma a retomarem as contribuições como beneficiários extraordinários, reforçando as suas carreiras contributivas;

11) Lançamento de uma campanha de informação, direcionada aos profissionais de outras profissões jurídicas, de forma que se inscrevam na CPAS, conforme previsto no art.º 36 do RCPAS;

12) Possibilidade de pagamento do tempo de suspensão inicial (esta possibilidade já não existe, mas faria todo o sentido ser reposta, para ajudar a jovem advocacia), podendo optar-se livremente pelo escalão de pagamento (abandonando-se a anterior prática de pagamento apenas do tempo regulamentar previsto e fazendo o pagamento apenas pelo escalão em que se encontrava o beneficiário);

13) Possibilidade de pagamento retroativo do tempo de estágio, desde a data em que se requereu a inscrição como estagiário, até à data de inscrição efetiva na OA, podendo optar-se livremente pelo escalão de pagamento. (abandonando-se a anterior prática de pagamento apenas do tempo regulamentar previsto e fazendo o pagamento apenas pelo escalão em que se encontrava o beneficiário);

14) Reanálise do regime dos reformados, designadamente da possibilidade de estes manterem a atividade;

15) Reforço da componente de assistência na doença, pela inscrição do universo de beneficiários da CPAS num Subsistema de Saúde (por exemplo ADSE ou SAMS-Quadros); e

16) Suspensão automática da cédula profissional, desde que estejam em atraso 3 quotizações à CPAS ou 3 quotizações à Ordem dos Advogados sem motivo fundamentado.

Todas as referidas propostas foram analisadas e preparadas pela Direção Nacional da ANJAP no primeiro semestre de 2017 e devem ser lidas e entendidas de forma integrada e não independente entre si.

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É pois com a consciência do trabalho feito e do esforço empreendido que a ANJAP se pronuncia sobre o tema da CPAS para afirmar a sua convicção de que a via do diálogo interno entre a CPAS, a Ordem dos Advogados e as associações e grupos representativos dos advogados portugueses se mantenha como uma das vias relevantes para a melhoria das condições profissionais de toda a Classe e, em particular, para a procura de soluções que permitam minimizar o gravoso impacto do atual sistema previdencial.

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A Direção Nacional

da

Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses

Lisboa, 27 de fevereiro de 2018

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