Comunicado Integração da CPAS na Segurança Social

Comunicado

Integração da CPAS na Segurança Social

 

No seguimento das diversas informações veiculadas acerca de uma eventual integração da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores («CPAS»)  na Segurança Social, a Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses («ANJAP»), enquanto associação representativa dos jovens profissionais – a quem o tema da previdência interessa particularmente –, vem, através do presente Comunicado e após ter expressado a sua posição em sede de audiência Parlamentar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias manifestar a sua posição pública acerca desta matéria.

Neste momento, estão em apreciação na Assembleia da República, diversos Projetos de Lei que, essencialmente, ou visam a integração da CPAS na Segurança Social ou visam garantir aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de escolha do regime de contribuições entre a CPAS e a Segurança Social.

Por outro lado, a Ordem dos Advogados tinha convocado a realização de uma Assembleia Geral para o passado dia 28 de Janeiro (apenas adiada em virtude da situação pandémica do país), tendo como um dos pontos da ordem de trabalhos a discussão e deliberação sobre a convocação de um referendo subordinado à questão «deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, al. c) do E.O.A., propor a alteração legislativa do artigo 4.º do E.O.A., para que este passe a ter a seguinte redacção: “A Previdência Social dos advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)».

Em relação à discussão do foro interno promovido pela Ordem dos Advogados, a ANJAP, apesar de ser, por princípio, favorável à promoção do debate sobre os temas relevantes da profissão e, em consequência, adepta da auscultação da classe sobre esses mesmos temas, olha com preocupação para uma deliberação desta natureza, sem ter existindo, na classe profissional, um debate suficientemente esclarecido sobre as implicações da alteração em causa.

Em função dessa preocupação, a ANJAP entende que antes da deliberação acerca da realização de um referendo, a Ordem dos Advogados e a CPAS, devem promover uma discussão pública sobre os impactos da implementação de um sistema opcional de previdência social, para que os advogados, num eventual referendo, decidam de forma consciente e informada.

O impacto profundo que a situação pandémica, gerada pela propagação do vírus SARS-CoV-2 teve e tem na vida dos Advogados, seja em função da debilidade da situação de saúde de alguns colegas, seja em função da acentuada diminuição de rendimentos, demonstrou que as respostas sociais prestadas aos Advogados são manifestamente insuficientes.

Porém, a ANJAP entende que a falta de respostas sociais às diversas dificuldades geradas, em grande medida, pela pandemia, não se resolvem com a criação de um modelo previdencial opcional e, muito menos, com a integração da CPAS na Segurança Social, sendo, por esse motivo, contra as alterações constantes dos Projetos de Lei que vão neste sentido.

A ANJAP, reconhecendo que é urgente conferir uma maior proteção aos Advogados, reitera algumas das medidas que, ao longo dos últimos anos, tem proposto e que considera fundamentais para a criação de uma profissão mais justa e mais digna, entre as quais:

 

  1. A criação imediata de um regime jurídico que regule de forma clara, transparente e obrigatória o vínculo contratual dos Advogados e Advogados-estagiários, e preveja, expressamente:

 

i)  A obrigatoriedade de celebração de contrato escrito;

ii)  Assegurar a autonomia técnica dos Advogados e Advogados-estagiários

iii) O direito à retribuição mínima garantida;

iv) O direito a férias e faltas;

v)  O direito à licença de maternidade e paternidade remunerada;

vi) A proteção do advogado em matéria de cessação do contrato.

 

  1. Uma alteração profunda do Regulamento da CPAS, prevendo, designadamente:

 

i)  Que as contribuições dependam da efetiva existência de rendimentos;

ii) A diminuição da diferença das contribuições devidas entre o 4.º e 5.º escalão, através da criação de mais escalões intermédios;

iii) A eliminação da dupla tributação dos Advogados que trabalham por conta de outrem, tornando facultativos os descontos para a CPAS nesses casos, mas permitindo a opção por qualquer escalão, a iniciar no 1.º;

iv) A possibilidade de as sociedades de advogados e advogados com contabilidade organizada poderem contabilizar o pagamento de contribuições para a CPAS como «custo dedutível» no âmbito das respetivas contabilidades por forma a poderem bonificar os advogados que consigo colaborem com o pagamento das respetivas contribuições à CPAS (sem que esse pagamento tenha que ser contabilizado por estes como «rendimentos» em sede de IRS).

v) Que os advogados reformados deixem de poder continuar a exercer a prática da advocacia.

 

  1. A consignação direta de 5 % do valor pago em taxas de justiça ao financiamento da CPAS;
  1. A consignação direta de 15 % das receitas de quotas da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores e Agentes de Execução ao financiamento da CPAS;
  1. O reforço da componente de assistência na doença, pela inscrição do universo de beneficiários da CPAS num Subsistema de Saúde (por exemplo ADSE ou SAMS- Quadros);
  1. A instituição pela CPAS de um regime de planos de pagamentos, que permita acordos voluntários de pagamento de recuperação de dívida;
  1. A suspensão automática da cédula profissional, desde que estejam em atraso, pelo menos, 6 quotizações à CPAS ou 6 quotizações à Ordem dos Advogados sem motivo fundamentado.

Focada na defesa dos direitos e legítimos interesses dos jovens advogados, a Direção Nacional da ANJAP acredita que a melhor forma de alcançar os objetivos pretendidos é através do diálogo e da cooperação, pelo que irá manter a sua postura de pressão e diálogo construtivo com todas as entidades envolvidas, de forma a assegurar uma profissão mais justa e mais digna a todos os Advogados!

 

Lisboa, 6 de março de 2021