Direção da CPAS deu início à inscrição dos advogados estagiários como beneficiários da CPAS, passando os mesmos, a partir da segunda metade do estágio, a contribuir obrigatoriamente para a CPAS se no decurso de tal período procederem à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais.A ANJAP tem vindo a defender que a inscrição na CPAS seja facultativa para os advogados estagiários.
Em entrevista ao Diário de Notícias, José Costa Pinto, Presidente da Direção Nacional da ANJAP alerta que a norma “desconsidera a realidade portuguesa em matéria de retribuição dos advogados estagiários”.
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